Quando o salário não chega até o quinto dia útil do mês seguinte, a dor de cabeça bate forte. A regra, garantida pelo artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vale para todo o Brasil e tem data marcada para cada período. Em outubro de 2025, o prazo recai na segunda‑feira, dia 6, e quem não cumpre pode enfrentar ação judicial e multas.
Durante a cobertura da Estadão, Jéssica Anjos, jornalista da Estadão explicou que o prazo de pagamento não é opcional: ele protege o trabalhador de atrasos que podem comprometer contas, aluguel e até a alimentação.
Entendendo a regra do quinto dia útil
O que a CLT define é simples, mas a prática costuma gerar dúvidas. O "dia útil" exclui domingos e feriados nacionais. Sábados contam como dia útil – porém só até o quinto dia, não importa se o sábado foi trabalhado ou não. Assim, se o mês começa numa quarta‑feira, como outubro de 2025, a contagem será:
- 1º dia útil – 01/10 (quarta‑feira)
- 2º dia útil – 02/10 (quinta‑feira)
- 3º dia útil – 03/10 (sexta‑feira)
- 4º dia útil – 04/10 (sábado)
- 5º dia útil – 06/10 (segunda‑feira) – domingo, 05/10, está fora da conta.
Curioso, não? Mesmo que o empregado tenha contrato para trabalhar aos sábados, o empregador não pode usar isso como argumento para postergar o pagamento.
Como o atraso se transforma em dívida salarial
Se o pagamento não chega até o dia 6, a empresa entra em "salário em atraso". A consequência imediata é o direito do trabalhador de requerer a execução judicial do débito. A Justiça do Trabalho costuma aplicar correção monetária e, em alguns casos, juros de mora que podem elevar a dívida em até 30% ao ano.
“O atraso reiterado é visto como descumprimento grave do contrato”, afirma Sindicato dos Trabalhadores de Goiás, que tem acompanhado de perto as reclamações nas cidades do interior. "Quando o empregador não cumpre o artigo 459, o empregado pode ajuizar ação coletiva e ainda pleitear a rescisão indireta, recebendo todas as verbas de demissão como se fosse demitido sem justa causa".
Direitos do trabalhador e caminhos legais
O primeiro passo recomendado é buscar o Departamento de Recursos Humanos da própria empresa. Muitas vezes, o atraso decorre de falha administrativa e pode ser resolvido em minutos. Se a resposta for insatisfatória, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou um advogado especializado em direito trabalhista.
Em caso de ação judicial, o juiz pode determinar o pagamento imediato, acrescido de correção e juros, e ainda aplicar multa por litigância de má-fé ao empregador que insista no atraso. Quem acumula atrasos por períodos superiores a três meses pode ser condenado à "rescisão indireta", garantindo FGTS, férias + 1/3, 13º salário e aviso prévio.
O panorama nas principais cidades brasileiras
Em Goiânia, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região publicou, em julho de 2025, um relatório mostrando um aumento de 12% nas reclamações por atraso de salários no último semestre. O mesmo movimento foi observado em São Paulo e Rio de Janeiro, onde grandes redes de varejo foram multadas por descumprimento reiterado.
Especialistas apontam que o cenário reflexivo de 2024 – com inflação acima de 5% ao ano – fez com que os empregados cobrassem ainda mais rigorosamente seus direitos. "Em tempos de alta de preço, o salário atrasado pode significar o corte de itens essenciais", comenta a economista Carla Mendes em entrevista ao programa "Economia em Pauta".
O que esperar nos próximos meses
A tendência é que o Ministério da Economia revise, ainda em 2025, a aplicação de penalidades mais severas para empresas reincidentes. Uma proposta em tramitação prevê aumento da multa de 10% para 20% do valor do salário atrasado, além da possibilidade de bloqueio de contas bancárias da pessoa jurídica.
Enquanto isso, o trabalhador pode se proteger mantendo registros detalhados dos contracheques, extratos bancários e comunicações com a empresa. Aplicativos de controle financeiro já oferecem recursos de alerta para o quinto dia útil, ajudando a identificar rapidamente qualquer atraso.
Perguntas Frequentes
Como saber qual é o quinto dia útil de um mês?
Conte os dias a partir do primeiro dia que cai numa segunda‑feira a sexta‑feira, pulando domingos e feriados nacionais. Sábados contam, mas só até o quinto dia. Em outubro de 2025, o quinto dia útil foi 06/10 (segunda‑feira).
Quais são as consequências para a empresa que atrasa o salário?
A empresa pode ser acionada judicialmente, ter que pagar correção monetária, juros e multa. Em casos recorrentes, pode ser decretada a rescisão indireta, obrigando o pagamento de todas as verbas rescisórias.
O que o trabalhador deve fazer antes de entrar na Justiça?
Primeiro, contate o setor de recursos humanos da empresa e registre a reclamação por escrito. Se não houver solução, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para avaliar a viabilidade de ação judicial.
A legislação muda para quem trabalha em domingos ou feriados?
Não. Mesmo que o contrato inclua trabalho em domingos ou feriados, esses dias não entram na contagem do quinto dia útil. O prazo permanece o mesmo para todos os trabalhadores.
Existe alguma diferença de aplicação da regra entre setores?
A CLT é clara: a obrigação vale para todas as categorias, sejam elas varejistas, industriais ou de serviços. No entanto, setores que pagam com base em comissões podem ter cláusulas específicas, mas o prazo do quinto dia útil não pode ser reduzido.
Comentários
Ana Lavínia outubro 7, 2025 at 04:52
A CLT estabelece claramente que o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil, e isso inclui sábados, porém não domingos, nem feriados; portanto, para outubro de 2025, a data correta é 06/10, segunda‑feira; vale lembrar que o cálculo não se altera se o empregado trabalha aos sábados, e ainda, as empresas que ignoram essa regra podem ser multadas, além de arcar com correção monetária, juros e possível rescisão indireta; em resumo, o trabalhador deve ficar atento ao calendário e documentar todos os comprovantes de pagamento.
Marcelo Monteiro outubro 14, 2025 at 03:32
Olha só, parece que ainda tem gente que acha que pode brincar de calendário e deixar o salário chegar depois do quinto dia útil, né? Pois bem, vamos desmistificar isso: a CLT já deixou claro que o quinto dia útil inclui o sábado, mas exclui domingos e feriados; isso significa que em outubro de 2025, o prazo cai na segunda‑feira, dia 6, e não há escapada possível.
Se a empresa tenta justificar o atraso porque o sábado foi trabalhado, está descabido, porque a lei não faz distinção entre dias úteis e dias de trabalho efetivo.
Além disso, o empregador que atrasa repetidamente pode ser acionado judicialmente, o que traz correção monetária, juros de mora e ainda a possibilidade de rescisão indireta, com todas as verbas devidas ao trabalhador.
É curioso como alguns gestores ainda acreditam que multas e processos são “coisas de outro mundo”, mas a prática mostra que o Judiciário tem sido rígido nos últimos anos, especialmente após o aumento da inflação que tornou os atrasos mais prejudiciais.
E não para por aí: a jurisprudência tem reconhecido que o atraso reiterado caracteriza descumprimento grave do contrato de trabalho, o que pode levar a indenizações adicionais.
Portanto, quem está na situação de ter o salário atrasado deve primeiro registrar a reclamação formal no RH, guardar todo o papelada e, se nada mudar, buscar o sindicato ou um advogado especializado.
Mas, claro, ninguém gosta de ter que entrar na justiça, então a prevenção - com sistemas de controle de pagamento e alertas - é o caminho mais tranquilo.
Em resumo, a regra é clara, a penalidade é real, e o trabalhador tem ferramentas à disposição para garantir seu direito sem precisar esperar meses para receber o que lhe é devido.
Luziane Gil outubro 21, 2025 at 02:12
Galera, vale muito a pena ficar de olho nesse calendário! Quando o salário chega no dia certo, tudo flui, mas se atrasar, a gente tem que agir rápido. Primeiro, tenta o RH, costuma resolver rapidinho, e se não der, o sindicato está ali para ajudar. Lembrem-se de anotar tudo – contra‑cheque, extrato, e até e‑mail com a empresa. Assim, se precisar, a prova já está pronta!
Jose Ángel Lima Zamora outubro 28, 2025 at 00:52
Conforme dispõe o artigo 459 da CLT, o empregador tem a obrigação legal de efetuar o pagamento até o quinto dia útil, sob pena de incorrer em multa, juros e correção monetária. É imperativo destacar que a legislação não faz distinção quanto ao regime de trabalho aos sábados, mantendo a firmeza do prazo. Ademais, a jurisprudência consolidada do TRT determina que o atraso reiterado pode ensejar a rescisão indireta, assegurando ao empregado todos os direitos devidos. Portanto, recomenda‑se que o trabalhador documente rigorosamente toda a comunicação com a empresa para eventual ação judicial.
Jeferson Kersten novembro 3, 2025 at 23:32
A aplicação da multa deve observar o previsto no artigo 467 da CLT, sendo imprescindível que o empregador pague o valor devido, acrescido de correção e juros, sob risco de sanção administrativa. Vale observar que o cálculo da data leva em conta apenas dias úteis, excluindo domingos e feriados nacionais.
Cristiane Couto Vasconcelos novembro 10, 2025 at 22:12
É fundamental que o trabalhador mantenha em ordem os comprovantes de pagamento para facilitar qualquer eventual reclamação ao RH ou ao sindicato.
Deivid E novembro 17, 2025 at 20:52
Olha, atrasar salário é falta de respeito tem que ter punição mas o cara que paga já tá cansado de ficar reclamando sempre acho que dá pra melhorar não?