O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) endereçou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma solicitação para reconsiderar sua decisão de aplicar uma multa diária de R$ 50.000 aos usuários que utilizam redes privadas virtuais (VPNs) para acessar a rede social X, antes conhecida como Twitter. A medida foi tomada após a suspensão da plataforma no Brasil, devido à falha da empresa em nomear um representante legal no país.
Em um movimento que gerou controvérsia, Moraes ordenou a suspensão da rede social X no Brasil, uma decisão que, segundo o ministro, foi tomada devido ao uso da plataforma para promover discursos de ódio, racismo e desinformação antidemocrática, além de potencialmente interferir nas eleições municipais de 2024. Moraes deu à X um ultimato de 24 horas para cumprir a ordem judicial, prazo que expirou na noite de 29 de agosto. Entretanto, a empresa, de propriedade de Elon Musk, declarou que não iria obedecer a uma 'ordem ilegal', desafiando a jurisdição brasileira.
Alexandre de Moraes acusou Elon Musk de desrespeitar as leis brasileiras, qualificando a conduta do empresário como uma tentativa de se colocar acima das legislações nacionais. Segundo o ministro, Musk tentou se posicionar como uma 'entidade supranacional', ignorando a necessidade de cumprir com as demandas legais locais. Para Moraes, a postura do executivo configura uma afronta direta ao sistema judiciário e ao estado de direito do Brasil.
A CFOAB argumenta que a aplicação de uma multa diária de R$ 50.000 aos usuários que utilizam VPNs para acessar a rede X representa uma grave afronta aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição brasileira. A interpretação da entidade é que a medida viola os princípios de legalidade e o direito ao devido processo legal, além de afetar um número indeterminado de pessoas que não são parte do processo e não podem ser responsabilizadas ou sancionadas sem o devido contraditório e ampla defesa.
O uso de VPNs é uma prática comum em todo o mundo para garantir segurança e privacidade online. A Ordem dos Advogados enfatiza que impor multas indiscriminadas sobre o uso de tal tecnologia é uma abordagem inapropriada e insustentável. As VPNs são ferramentas amplamente utilizadas, não apenas para acessar conteúdos bloqueados, mas também para proteger dados pessoais e manter a privacidade na internet. Portanto, punir todos os usuários de VPN sem discriminação pode ser visto como uma medida excessiva e incompatível com as necessidades de segurança digital contemporâneas.
A entidade também destaca que outras redes sociais, como o Telegram, já cumpriram ordens judiciais similares no passado, evitando assim sanções severas e possibilitando a continuidade de suas operações no Brasil. A suspensão da rede social X provocou uma movimentação considerável dos seus usuários para outras plataformas, com muitos migrando para alternativas como Bluesky e Threads.
A decisão tem repercussões significativas para um grupo indefinido de pessoas que, utilizam, direta ou indiretamente, a tecnologia VPN. Muitos destes usuários são profissionais que dependem de tais ferramentas para garantir a segurança de suas comunicações e transações digitais. Estender a penalidade a esses indivíduos sem lhes proporcionar uma oportunidade de defesa é um argumento central da OAB para pedir a reconsideração da multa imposta.
Ao acolher a solicitação da OAB, o STF teria a oportunidade de reavaliar a proporcionalidade e a razoabilidade de sua decisão e considerar alternativas mais equilibradas que respeitem os direitos fundamentais dos cidadãos. A continuação desse impasse pode trazer mais discussões sobre o uso da internet e a liberdade digital no Brasil. A postura da OAB reflete uma preocupação crescente com a segurança digital e a privacidade, temas que se tornam cada vez mais relevantes no contexto global. A decisão final de Alexandre de Moraes terá implicações duradouras sobre como as legislações locais interagem com as operações de grandes corporações e com os direitos individuais na era da tecnologia digital.